Página 6231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

ofensa à coisa julgada importa em reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 deste tribunal.

XI - Agravo interno improvido.

(AgInt no AREsp 975.150/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/2/2018, DJe 14/2/2018 - grifos acrescidos)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar