Página 6232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

SINDICAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DESMEMBRAMENTO PARA CRIAÇÃO DE SINDICATO DE CATEGORIA ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO PRÉ-EXISTENTE.

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8. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram entendimento no sentido de que o tema referente ao desmembramento de sindicato em vista do princípio da unicidade sindical está disciplinado em legislação infraconstitucional, inexistindo, portanto, óbice ao pronunciamento sobre a questão em sede de recurso especial. Precedentes. REsp 238127 / RJ, Segunda Turma, relator designado para acórdão Ministro Paulo Medina, DJ 11/11/2002; AGRGRE 216.613-8/ SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 04.05.2001; AI 169383/ SP, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ de 23.2.1996.

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