protocolado e numerado (art. 38, caput, Lei nº 8666/1993). As páginas não estão numeradas, permitindo que se coloquem e retirem documentos a qualquer tempo, maculando a lisura do processo administrativo;
b) trata-se da contratação de serviços para transporte escolar de 53 (cinquenta e três) veículos com valor estimado mensal de R$ 125.532,92 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos). O objeto não está devidamente especificado, uma vez que a descrição do objeto relaciona 43 (quarenta e três) Kombis (ou similares) e demais veículos dentre micro-ônibus e caminhões, de modo que, utiliza no objeto características exclusivas e de marcas, direcionando a contratação dos serviços, ou ainda, especificações imprecisas e sem detalhes (Anexo 04 – FUNDEB);
c) não foi encontrado registro de contratação de veículos Kombi (ou similares). A maioria dos veículos contratados é do modelo D-20, da Marca GM;