Página 1698 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

pensão por morte quando o dependente do servidor apresenta o pedido do benefício em prazo superior a cinco anos da morte do instituidor da pensão.

Assim, a fim de assegurar a uniformidade na prestação jurisdicional, e evitar a prolação de decisões conflituosas, em eventual desconformidade com o que vier a ser definitivamente decidido, deve o presente Pedido de Uniformização ficar sobrestado até o pronunciamento final desta Corte no PUIL 169/RS, ocasião em que a Turma de origem deverá dar cumprimento ao art. 19, § 6.º, da Lei n. 12.153/2009, supracitado.

Ante o exposto, suspendo a tramitação do feito e determino o retorno dos autos à origem, com baixa nesta Corte, para que aguarde retido o desfecho do PUIL 169/RS e, após seu trânsito em julgado, em conformidade com o art. 19, § 6º, da Lei 12.153/2009, exerça juízo de retratação ou declare prejudicado, se veicular tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.

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