pensão por morte quando o dependente do servidor apresenta o pedido do benefício em prazo superior a cinco anos da morte do instituidor da pensão.
Assim, a fim de assegurar a uniformidade na prestação jurisdicional, e evitar a prolação de decisões conflituosas, em eventual desconformidade com o que vier a ser definitivamente decidido, deve o presente Pedido de Uniformização ficar sobrestado até o pronunciamento final desta Corte no PUIL 169/RS, ocasião em que a Turma de origem deverá dar cumprimento ao art. 19, § 6.º, da Lei n. 12.153/2009, supracitado.
Ante o exposto, suspendo a tramitação do feito e determino o retorno dos autos à origem, com baixa nesta Corte, para que aguarde retido o desfecho do PUIL 169/RS e, após seu trânsito em julgado, em conformidade com o art. 19, § 6º, da Lei 12.153/2009, exerça juízo de retratação ou declare prejudicado, se veicular tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.