Página 1187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

estabelecida, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei 12.153/2009.

Assim, por razões de economia processual e para evitar decisões dissonantes, os Pedidos de Uniformização que tratam da mesma matéria no STJ devem aguardar, na Corte de origem, a solução da controvérsia para, após, serem apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou declará-los prejudicados.

Diante do exposto, RETIRO o presente incidente da pauta de julgamento, TORNO SEM EFEITO a decisão de e-STJ fls. 341/343 e, em consequência, JULGO PREJUDICADO o agravo interno, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO dos autos à origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no PUIL 1.212/PR, seja observada a orientação firmada no referido incidente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar