Página 994 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Setembro de 2019

XXXVI, LIV e LV; 7º, VI; 37, caput, XV; 39, § 3º; 40, § 4º, ou § 8º, bem como ao artigo da EC nº 41/2003.

É o relatório. Decido.

O tema da presente controvérsia é a ofensa ao princípio da legalidade, contraditório e ampla defesa, devido processo legal e inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que há óbices processuais intransponíveis a impedir a entrega da prestação jurisdicional de mérito.

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