XXXVI, LIV e LV; 7º, VI; 37, caput, XV; 39, § 3º; 40, § 4º, ou § 8º, bem como ao artigo 7º da EC nº 41/2003.
É o relatório. Decido.
O tema da presente controvérsia é a ofensa ao princípio da legalidade, contraditório e ampla defesa, devido processo legal e inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que há óbices processuais intransponíveis a impedir a entrega da prestação jurisdicional de mérito.