Página 1433 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 26 de Setembro de 2019

A análise da responsabilidade pela multa do art. 467 da CLT está prejudicada já que não houve condenação nesse sentido.

Assim, julgo procedente o pedido e condeno a reclamada UFFS a responder subsidiariamente pelos créditos deferidos na presente sentença.

2.11. Assistência judiciária gratuita. Honorários assistenciais

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