Página 2971 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 26 de Setembro de 2019

terceiro foi efetuada em 26/03/2019.

Há que ser registrado, de início, que a fraude contra credores e a fraude à execução são institutos diversos. O primeiro de direito material, sendo uma das espécies de defeitos dos atos jurídicos; o outro de direito processual.

Dá-se a fraude contra credores (artigos 158 e segs. do Código Civil) quando o devedor insolvente ou na iminência de tornar-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de suas dívidas. Ocorre quando ainda não foi instaurada relação processual, seja condenatório (processo de conhecimento) ou de execução contra o credor.

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