terceiro foi efetuada em 26/03/2019.
Há que ser registrado, de início, que a fraude contra credores e a fraude à execução são institutos diversos. O primeiro de direito material, sendo uma das espécies de defeitos dos atos jurídicos; o outro de direito processual.
Dá-se a fraude contra credores (artigos 158 e segs. do Código Civil) quando o devedor insolvente ou na iminência de tornar-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de suas dívidas. Ocorre quando ainda não foi instaurada relação processual, seja condenatório (processo de conhecimento) ou de execução contra o credor.