Página 8 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 27 de Setembro de 2019

d) causa idônea para provocar a confiança do afetado;

e) cumprimento, pelo interessado, dos seus deveres e obrigações. (Manual de Direito Administrativo. 6ª Ed. São Paulo, Saraiva, 2016. pp. 185/186)

É o entendimento que prevalece no âmbito do STF, como se verifica, mutatis mutandi, dos seguintes julgados:

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