d) causa idônea para provocar a confiança do afetado;
e) cumprimento, pelo interessado, dos seus deveres e obrigações. (Manual de Direito Administrativo. 6ª Ed. São Paulo, Saraiva, 2016. pp. 185/186)
É o entendimento que prevalece no âmbito do STF, como se verifica, mutatis mutandi, dos seguintes julgados: