Página 1542 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Setembro de 2019

reconhecimento da sua responsabilidade pela satisfação do crédito exequendo.

Na verdade, o Ente Público possui responsabilidade pelas obrigações inadimplidas em face da sua condição de acionista controlador da sociedade de economia mista, nos moldes do art. 238 da Lei nº 6.404/76.

Assim, sob os mesmos argumentos já lançados na decisão de fl. 360 (Id. 4fe313e), não prospera os inconformismos do embargante quanto ao redirecionamento da execução em face de si.

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