Página 28642 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Setembro de 2019

Conheço do recurso, já que observados os pressupostos legais de admissibilidade.

Responsabilidade subsidiária

A 2ª reclamada, PETROBRAS TRANSPORTE S/A -TRANSPETRO, é subsidiária integral da PETROBRAS, criada em face de autorização legislativa específica, nos termos do art. 37, XIX e XX, da CF c.c. art. 65 da Lei nº 9.478/1997 e do art. 251 da Lei 6.404/1976.

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