Página 11 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 30 de Setembro de 2019

Em seguida veio o processo, na forma regimental, para decisão.

Considerando o Relatório Técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e o Parecer do Ministério Público de Contas, acima mencionados, com base no art. 224 e no § 1º, do art. 38, do Regimento Interno, inserido pela Resolucao n. TC-98/2014, de 06/10/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal em 15/10/2014, com base e fundamento no item 1, abaixo transcrito, decido ordenar o registro do ato de aposentadoria sob análise, em face da sua regularidade.

Diante do exposto, DECIDO:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar