ausência de completude e compatibilidade das especificações dos materiais, em afronta ao disposto nos arts. 14, 15, I e § 7º, I, da Lei n. 8.666/93; (b) a alteração no contrato das medidas de diâmetro e comprimento das toras de eucalipto previstas no edital, em afronta aos princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório previstos nos arts. 3º e 41 da Lei n. 8.666/93; e (c) o quantitativo adquirido em razão do seu volume sem a especificação de sua utilização ou das condições de guarda e armazenamento, em afronta ao disposto nos incisos II e IIIdo § 7º do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
6.4. Dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto da Relatora, aos Responsáveis nominados no item 3 desta deliberação, aos procuradores constituídos nos autos, à Prefeitura Municipal de Brusque e ao Controle Interno daquele Município.
7. Ata n.: 49/2019