14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O professor ficará submetido ao regime de 20 horas semanais ou Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item 2);
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N. 12.772, de 28/12/2012 e a Lei N. 12.863, de 24/09/2013;