Página 37 da Caderno único do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 3 de Maio de 2011

Diário Oficial do Estado do Acre
há 13 anos

ventos (fl. 53) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 68/70), parte integrante deste julgado. Decidiu-se ainda pela notificação do servidor para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

Rio Branco – Acre, 07 de abril de 2011.

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