Página 967 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Outubro de 2019

outubro de 2019, às 15 horas, junto ao Cartório da Primeira Vara da Comarca de Salto, situado no térreo do Fórum, localizado na Av. Dom Pedro II, 261, Salto, para a abertura dos envelopes pelo juiz, lavrando-se o escrivão o respectivo auto, assinado pelos presentes, juntando-se as propostas aos autos da falência, seguindo-se vista ao síndico e ao Ministério Público. A data de entrega e de abertura dos envelopes também deverão constar no anúncio. Caso resulte negativo, manifeste-se o Administrador, inclusive ratificando a manifestação anterior com relação a doação dos bens da massa. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ROSA DA SILVA ARTERO (OAB 344686/SP), FELIPPE ALVES PENTEADO CARVALHO (OAB 281573/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/ SP), MARC AURELIO GUIMARÃES RAGGIO (OAB 224518/SP), ROBERTO CAPPELLO (OAB 221098/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), MARCIA REGINA ASSIS DEL GIUDICE (OAB 207209/SP), SUELEN APARECIDA DA SILVA (OAB 338954/SP), JOÃO LUCIANO PUGLIESE JUNIOR (OAB 222551/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/ SP), VANDERLEI ANDRELLO (OAB 164085/SP), ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), ROSANO CESAR ANDRIETTA (OAB 117384/SP)

Processo 000XXXX-65.2015.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carbinox Indústria e Comécio Ltda - Erika dos Santos Leite - EPP - Bradesco S/A - Vistos. 1) Cadastre-se o peticionário de fls. 233 e seguintes e seu respectivo procurador no sistema informatizado, como terceiro interessado. Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente e havendo comprovação documental de que o veículo foi objeto de ação de busca e apreensão, que tramitou perante a 3.ª Vara Judicial local, sob o número 100XXXX-43.2016.8.26.0526, servirá a presente decisão, por cópia, como ofício ao DETRAN, solicitando o desbloqueio de eventual restrição relativa aos presentes autos, com relação ao veículo marca FIAT, modelo UNO MILLE ECONOMY, ano 2013/2013, placas FHN-1567. A fim de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, a presente decisãoofício deverá ser entregues na CIRETRAN, pelo (a) representante legal do terceiro interessado (Bradesco Administradora de Consórcios Ltda), ou por seu advogado. 2) Defiro a penhora do faturamento da empresa Erika dos Santos Leite EPP, no percentual máximo de 10% (dez por cento), sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr (a). Cristiane Bovolon. Intime-se o (a) perito (a) indicado (a) para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o (a) perito (a) anteriormente indicado (a), que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.(deverá o autor informar o endereço da executada, bem como recolher as diligencias necessárias para expedição do madado de intimação) - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), VANESSA DI PIERI RAINKOBER (OAB 193096/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)

Processo 000XXXX-97.2017.8.26.0526 (processo principal 100XXXX-15.2017.8.26.0526) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos. Compulsando os presentes autos, em conjunto com os autos da execução de título extrajudicial número 100XXXX-15.2017.8.26.0526, verificam-se sucessivos equívocos nos cumprimentos da determinação judicial que padecem de saneamento. Às fls. 65/66 daqueles autos decisão copiada às fls. 07/08 do presente incidente) foi determinada a instauração do IDPJ, informação do endereço da sócia pelo exequente naqueles autos, requerente nestes e, posteriormente, a citação da referida sócia. A informação do endereço não ocorreu, havendo pedido do exequente (fls. 98 daqueles autos) para pesquisa de endereços dos requeridos, o que foi posteriormente realizado, todavia, com relação aos demandados na execução, já que a sócia ainda não ingressa o polo passivo daquela demanda. Assim, na esteira da determinação de fl. 123 dos autos principais e independetemente do recolhimento de taxa pela parte requerente, providencie-se à pesquisa pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGÁSJUD, INFOSEG, SIEL e ESCRITÓRIO VIRTUAL - CPFL, para obtenção de eventuais endereços cadastrados em nome da requerida acima qualificada. Com as respostas, intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. //\\\

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