Página 966 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Outubro de 2019

Processo 000XXXX-49.2019.8.26.0526 (processo principal 100XXXX-90.2015.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -Obrigação de Fazer / Não Fazer - Henriger Decorações Ltda Me - Cilia Cristina da Silva Brito Me - Vistos. Considerando que a intimação da executada deverá se realizar na forma do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, apresente o exequente a minuta do edital de intimação, no prazo de quinze dias. A minuta deverá ser apresentada por petição nos autos, bem como, para fins de contagem do número de caracteres, deverá ser remetida cópia do arquivo ao e-mail salto1@tjsp.jus.br, constandose do campo “assunto”, o número do processo judicial. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. -ADV: HENRIGER DECORAÇÕES LTDA ME, FLÁVIA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 25140/GO), HENRIGER DECORAÇÕES LTDA ME, VIVIANE DE ARAUJO PORTO (OAB 24641GO)

Processo 000XXXX-63.2015.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A -Manifeste-se a parte autora diante do mandado de citação cumprido negativo, conforme certidão proferida pelo Oficial de Justiça (fls. 170/171). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

Processo 000XXXX-50.2010.8.26.0526 (526.01.2010.004079) - Procedimento Comum Cível - José Lazaro Scatamburlo - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, atentando-se que na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em conformidade com a nova orientação constante no Comunicado CG nº 1789/2017, deverá o exequente proceder ao peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-se como “Classe/Tipo de Petição”, sob o código “156 -Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, conforme o caso, bem como observar o disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do CPC. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)

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