Página 1831 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 2 de Outubro de 2019

às pp. 196/199. Ainda, INDEFIRO os requerimentos de intimação do INSS e aplicação de multa diária de pp. 210/212, pelos motivos acima expostos. (a) Os valores serão corrigidos monetariamente, até a data do efetivo pagamento, pela TR (correção pelos índices oficiais da poupança); (b) Os juros de mora incidirão somente após eventual transcurso do prazo de 2 (dois) meses para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (art. 535, § 3º, II, do novo Código de Processo Civil), devidos à taxa incidente sobre valores depositados em conta poupança, a teor do contido no art. 1º-F, da Lei 9.494/97. EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor, nos valores apresentados à p. 196. Intimem-se.

ADV: MARCELO PETTERS PEREIRA (OAB 28130/SC)

Processo 030XXXX-55.2016.8.24.0054/00001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Exequente: Ondina Wotzke - Executado: Estado de Santa Catarina - Trata-se de pedido de cancelamento e retransmissão do precatório das pp. 63/64, para inclusão de destaque dos honorários advocatícios no percentual de 30% (trinta) por cento. Contudo, compulsando o presente caderno processual, observo que não foi acostado aos autos cópia do contrato firmado entre a exequente e o escritório de advocacia e, desta forma, INDEFIRO o pedido da p. 72. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar