Página 416 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Outubro de 2019

Segundo a Constituição da República de 1967, o Presidente da República possuía competência para regulamentar contribuições à Previdência Social, nos termos do seuartigo 55, inciso II:

“Art. 55. O Presidente da República, emcasos de urgência oude interêsse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sôbre as seguintes matérias:

(...);

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