Segundo a Constituição da República de 1967, o Presidente da República possuía competência para regulamentar contribuições à Previdência Social, nos termos do seuartigo 55, inciso II:
“Art. 55. O Presidente da República, emcasos de urgência oude interêsse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sôbre as seguintes matérias:
(...);