Página 417 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Outubro de 2019

D E S PAC H O

1) ID 22126749:defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros (penhora on line), nos termos do artigo 854 do CPC, até o valor indicado emliquidação, observado o disposto no artigo 833, inciso X, do CPC.

Providencie-se e aguarde-se por 5 (cinco) dias.

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