empregador. Sucessivamente, requer que seja observado o teto legal mensal em relação ao INSS, bem como que seja adotado o critério de competência para a apuração do imposto de renda. Indica violação das Leis nos 8.212/91 e nº 8.541/92 e dos arts. 33, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/91 e 150, II, e 153, § 2º, II, da Constituição Federal.
O recurso não alcança conhecimento.
De plano, registre-se que a indicação genérica de violação das Leis nos 8.212/91 e 8.541/92, sem a especificação do artigo pertinente, atrai o óbice da Súmula nº 221 do TST, que exige a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. A decisão regional, nos termos em que proferida, não viola a literalidade dos arts. 33, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/91 e 150, II, e 153, § 2º, II, da Constituição Federal, na forma prevista no art. 896, c, da CLT, à míngua de pertinência temática direta com a matéria em discussão.