Página 37179 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 3 de Outubro de 2019

funções nas unidades escolares diretamente vinculadas à Secretaria da Educação, vale destacar que da leitura do Decreto Estadual 52.674/08, ao regulamentar a remuneração aplicável aos integrantes dos quadros de magistério e apoio escolar vinculados à rede estadual de ensino, previu o pagamento de um adicional específico para o trabalho na zona rural e na zona periférica dos grandes centros urbanos com condições ambientais precárias. A partir de de tal Decreto, a Secretaria de Educação, editou a Resolução n. 9/2008, cujo propósito era disciplinar as unidades escolares da rede estadual de ensino que fariam jus ao referido adicional. Os Centros de Atenimento Sócio-Educativo da Fundação CASA foram incluídos dentro dessas unidades por meio da Resolução 47/2008. Dentro da Fundação Casa, entretanto, existem duas espécies de trabalho educacional promovido: a escola pública, com professores da rede estadual que cumprem o currículo estabelecido pela Secretaria de Educação e as atividades pedagógicas paralelas desenvolvidas com os jovens internos. A parte autora da presente demanda não é professor da rede pública trabalhando no interior do centro de atendimento sócio-educativo, mas tão somente empregado da própria Fundação CASA que participa das atividades pedagógicas paralelas. Nesse sentido, a parcela salarial complementar em razão do local de serviço que foi estipulada como estímulo para atrair o professor da rede pública a aceitar prestar seus serviços nas condições precárias previstas no Decreto Estadual, não se aplica ao Reclamante, que prestou concurso sabendo que trabalharia na Fundação CASA. Tudo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de adicional de local de exercício, bem como dos devidos reflexos. Igualmente, quanto à inclusão em folha de pagamento."

Com efeito, analisando a legislação vigente, merece reforma a sentença.

O Decreto Estadual nº 52.674/2008, que regulamentou o"adicional de local de exercício", estabeleceu em seu artigo 1º que ele é devido aos integrantes do Quadro de Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, nada mencionando sobre a necessidade da vinculação dos trabalhadores à Secretaria de Educação (gn) , fazendo a distinção, tão somente, em relação a natureza da atividade desenvolvida em prol do Estado como um todo, qual seja, ligada à educação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar