para saldar a execução, acrescido ao fato de que atualmente entende-se desnecessário o esgotamento de diligências para a realização deste tipo de penhora, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, DEFIRO, nos termos do art. 854 do CPC, a penhora online, por meio do sistema BACENJUD, da quantia referente à dívida fundada no título judicial, acrescida da multa e dos honorários advocatícios.
Sendo positiva a diligência, intimem-se as empresas executadas acerca da penhora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventual impenhorabilidade ou excesso da quantia constrita, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo pedido de desbloqueio, ouça-se a parte exequente no prazo de 48h, após voltem-me conclusos.