Página 90 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Outubro de 2019

Processo 000XXXX-54.2019.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sabemi Seguros S/A -“Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual recurso é de R$452,65, já incluso o valor do porte de remessa/retorno.” - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)

Processo 000XXXX-46.2019.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bradesco Vida e Previdência S/A - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o que mais dos autos consta, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido, o que faço para confirmar a tutela concedida a fls. 52/55, bem como para: a) declarar inexigível da parte autora os débitos relativos a seguro / produto não contratado pela autora sob a rubrica “Bradesco Vida e Previdência”; b) condenar a ré a restituir à parte autora, de forma simples, os valores descontados em sua conta bancária referente ao débito acima mencionado, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente (pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do efetivo desembolso, abatendo-se eventuais valores restituídos administrativamente; e c) condenar a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente (pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data da desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Sem condenação em custas, despesas ou honorários advocatícios, em razão de isenção conferida pelo artigo 55, da Lei n. 9.099/95. O prazo para pagamento passará a correr a partir da intimação da parte devedora, consoante prevê o artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias sem provocação da parte credora, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)

Processo 000XXXX-46.2019.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bradesco Vida e Previdência S/A - “Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual recurso é de R$452,65, já incluso o valor do porte de remessa/retorno.” - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)

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