Página 3099 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Outubro de 2019

RELAÇÃO Nº 0532/2019

Processo 000XXXX-59.2017.8.26.0607 (apensado ao processo 100XXXX-30.2017.8.26.0607) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - K.C.M. - Dr. José Luis Bocchini, providencie a juntada do ofício de nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, para viabilizar a expedição da certidão de honorários. - ADV: JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP)

Processo 100XXXX-78.2019.8.26.0607 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - M.P.E.S.P. - W.R.V. e outros - 1. Recebo a representação oferecida nas fls. 01/12. 2. Intime-se o requerido Wellington Rodrigues Valle, por mandado, do inteiro teor da representação de fls. 01/12, para em querendo apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que o prazo começará a fluir da data da sua intimação (artigo 195, ECA). 3. Outrossim, DEFIRO a liminar pleiteada pelo Ministério Público na fl. 10, itema, para determinar que o requerido se abstenha de permitir a entrada de crianças e adolescente em seu estabelecimento. Para hipótese de descumprimento da ordem judicial, fixo a pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada adolescente encontrado em seu estabelecimento, independente do estado de consciência e ou atividade que estiver realizando. Oficie-se ao CREAS, Conselho Tutelar, Delegacia de Policia e Batalhão da Polícia Militar para fiscalização de cumprimento da determinação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Intime-se. - ADV: EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP)

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