3.3.1 A informação sobre a concessão ou não da isenção da taxa de inscrição estará disponível para consulta até 24 de outubro de 2019, no endereço eletrônico ceps.ufpa.br.
3.3.2 O candidato que não receber a concessão deve efetuar o pagamento da referida taxa no prazo estabelecido no boleto de pagamento.
3.4 O candidato isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3.1 deste Edital, poderá, a qualquer momento, ser convocado a prestar informações, estando sujeito a responder por crime contra a fé pública, além de responder pelo disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto N. 83.936, de 6 de setembro de 1979.