15. A própria Constituição Federal e o Código Eleitoral, ao regulamentar o dispositivo constitucional, denotam que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais possuem recorribilidade restrita, prevendo duas hipóteses para o Recurso Especial Eleitoral e três hipóteses para o Recurso Ordinário.
16. Vejamos o que ditam o § 4º do art. 121 da Constituição Federal e o art. 276, do Código Eleitoral, in litteris:
Art. 121. Omissis (...)