Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 8 de Outubro de 2019

15. A própria Constituição Federal e o Código Eleitoral, ao regulamentar o dispositivo constitucional, denotam que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais possuem recorribilidade restrita, prevendo duas hipóteses para o Recurso Especial Eleitoral e três hipóteses para o Recurso Ordinário.

16. Vejamos o que ditam o § 4º do art. 121 da Constituição Federal e o art. 276, do Código Eleitoral, in litteris:

Art. 121. Omissis (...)

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