Página 6950 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

suspensa sua exigibilidade por estarem os autores sob o pálio da gratuitidade da justiça. Eventuais efeitos financeiros decorrentes da tutela antecipada concedida no feito, deverão observar o disposto no § 2º do artigo 46 da Lei 8.112/1990.

5. Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a

pretensão recursal para aferir o preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria com remuneração do padrão de classe imediatamente superior, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 desta Corte.

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