Página 576 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Outubro de 2019

No tocante ao procedimento de aditamento, a portaria MEC 23/2011, antes das alterações trazidas pela Portaria Normativa 21/2014/MEC dispunha:

"Art. O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento formalizados a partir da data de publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies - Sisfies, mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.

Parágrafo único. O aditamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser rejeitado pela CPSA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, III e IV a VIII do art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 2011, observado o disposto no § 1º do mesmo artigo (Redação dada pela Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011).

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