Página 240 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 8 de Outubro de 2019

demonstrando não ter interesse no desfecho da ação, complementando a inicial. Assim, não há como dar prosseguimento a demanda, sem que o autor emende a exordial como documentos necessários para a ação. Diante do exposto, Indefiro a inicial e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485-I do CPC. Custas pelo autor. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. CUIABÁ, 7 de outubro de 2019. Juiz (a) de Direito

Sentença Classe: CNJ-62 MONITÓRIA

Processo Número: 100XXXX-43.2018.8.11.0041

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