Página 1291 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Outubro de 2019

Ademais, não se adota no presente caso o entendimento jurisprudencial de que nas Execuções Fiscais a citação recebida por terceiro no endereço do executado é válida, posto que tal ação é regulada por lei própria, aplicando-se a ela subsidiariamente o CPC.

Desta forma, mesmo sendo assinada por possível parente, não se pode presumir a ciência da ação pelo executado. Neste sentido:

AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO VIA CORREIO. PESSOA FÍSICA. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO DESTINATÁRIO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ARTIGO 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 1973. AUTOR QUE TEM O ÔNUS DE COMPROVAR A CIÊNCIA DO RÉU SOBRE A EXISTÊNCIA DA DEMANDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR – AI: 14682643 PR 1468264-3 (Acórdão), Relator: HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI, Data de Julgamento: 29/06/2016, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1841 14/07/2016). Negritei

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