constitua novo defensor, no prazo de 48 horas, para apresentação da peça supramencionada, notificando-lhe de que o silêncio acarretará a nomeação de defensor público.Alerto ao advogado da defesa supramencionada que, emcaso de não apresentação das contrarrazões de apelação, semqualquer justificativa prévia comunicada ao juízo, restará configurado o abandono da causa, devendo os autos retornaremconclusos, oportunamente, para aplicação das sanções previstas no artigo 265 do CPP.Ciência ao MPF. Publique-se.
AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001327-49.2XXX.403.6XX4- JUSTICAPUBLICA (Proc. 91 - PROCURADOR) X ROBERTO CORREADACOSTA (SP347887 - LUIS GUSTAVO FILIPE E SP296805 - JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO) X FABIO DEALMEIDADASILVAX TIAGO DOS SANTOS GOMES X NIUZELIASILVADEALMEIDAX LUIZ CARLOS PROFIRIO X RAFAELDASILVAPROFIRIO