Página 9 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Outubro de 2019

Direito da 42ª Vara Cível - Foro Central Cível, São Paulo/SP, na forma da Lei. Faz Saber a W. Mendonça Gois Alimentos, CNPJ 28.969.081/0001-51, na pessoa de seu representante legal, e a Wilson Mendonça Gois, CPF XXX.829.085-XX, que Banco Bradesco S/A, ajuizou uma ação Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 35.489,70 (08.04.2019), referente ao inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário nº 1.457.504. Estando os executados em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o quantum reclamado, acrescido de juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total do débito atualizado, anotando-se que, efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, tendo o prazo de 15 dias, a afluir após o prazo supra, para que ofereçam embargos, facultando aos executados nesse prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários, requererem o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Será o presente, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 100XXXX-54.2017.8.26.0100 O MM. Juiz de Direito da 45ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Guilherme Ferreira da Cruz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER tramitam os autos da Ação Monitória em epígrafe, movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de DOIS POMBOS CONFECCOES E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT LTDA, CNPJ: 64.604.846/0001-13; LI FUZHU, CPF: XXX.780.988-XX e XU YINGFEN, CPF: XXX.477.998-XX alegando inadimplemento de CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITOBB GIRO EMPRESA FLEX nº XXX.100.8XX datado de 08/01/2016, cuja obrigação de liquidar o débito não foi cumprida pelos réus, importando o débito em R$ 322.389,84, até 31/01/2017, e estando os réus em local incerto e não sabido foi determinada a citação por edital para que no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, procedam ao pagamento da quantia acima, acrescida de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa. No mesmo prazo para pagamento, poderão opor embargos ao mandado monitório. Decorrido o prazo sem pagamento e oposição de embargos será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1125763- 92.2017.8.26.0100. A MM. Juíza de Direito da 45ª Vara Cível, do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP, Dra. Glaucia Lacerda Mansutti, na forma da Lei, FAZ SABER a BRUNA DE CARVALHO BENEDITO ME, CNPJ 19.704.744/0001-15, na pessoa de sua representante BRUNA DE CARVALHO BENEDITO, CPF: XXX.646.248-XX, que lhe foi proposto Pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente para Sustação de Protesto, posteriormente convertido em Ação Declaratória de Inexigibilidade de Título em razão de aviso de protesto indevido emitido em nome da Autora no valor de R$7.321,36, conforme descrito na inicial. Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a Ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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