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c) anular o crédito tributário já constituído por eventuais lançamentos tributários realizados até a data de prolação desta sentença, abarcando o fato gerador do tributo, multa, juros e correção monetária, com base no art. 493 do CPC.
5. Compulsando-se os autos, verifica-se que o pedido inicial é de restituição à parte autora do valor pago a título de contribuição para o PSS, além da alíquota de 6%, referente a parcelas recebidas por meio de requisição judicial e relativas ao período de novembro/1989 a dezembro /1990, bem como a contribuição para o PSS incidente sobre os juros moratórios pagos em decorrência de sentença judicial.