Página 19 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Outubro de 2019

1. A divorcianda caberá a totalidade dos bens, descritos nos itens 01, 02, 07 e 08 equivalentes a R$3.180.537,67 (três milhões cento e oitenta mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos).

2. Ao divorciando caberá a totalidade dos bens, descritos nos itens 03, 04, 05 e 06 equivalentes a R$1.389.475,27 (hum milhão trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos).

Conforme acordado entre as partes, o divorciando se compromete a efetuar a compra de um veículo para a divorcianda até o valor máximo de R$100.000,00 (cem mil reais), podendo o valor ser depositado na conta corrente da mesma ou através de uma carta de crédito no respectivo valor.

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