Página 2573 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Outubro de 2019

desacordo com a legislação ambiental (artigo 251 do Código Civil)”.

Alega o autor que acaso não seja deferida a tutela provisória para determinar a apreciação e adoção das

providências cabíveis com vistas a imediata recuperação da área degradada, há grandes possibilidades de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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