Página 994 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 11 de Outubro de 2019

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ACIDENTE. AUSÊNCIA NEXO CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há que falar em responsabilidade civil do Estado quando não demonstrado nexo de causalidade entre o dano e eventual ação ou omissão da Administração Pública. (RECURSO INOMINADO 7027943-22.2XXX.822.0XX1, Rel. Juiz Jorge Luiz dos S. Leal, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Turma Recursal - Porto Velho, julgado em 07/05/2018.)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, resolvendo o MÉRITO na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, REVOGANDO a DECISÃO liminar proferida nos autos.

Sem custas processuais nesta instância (art. 55, da Lei n. 9.099/95).

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