Fundamentação
SENTENÇA RELATÓRIO.
Tratando-se de demanda que se processa sob o Procedimento Sumaríssimo, instituído pela Lei 9.957/2000, é prescindível a elaboração de relatório, motivo pelo qual se passa à fundamentação, que, por sua vez, mencionará, de forma objetiva, os elementos de convicção do Juízo, com resumo dos aspectos fáticos relevantes ao deslinde da controvérsia. Inteligência do art. 852-I da CLT.