Página 750 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 11 de Outubro de 2019

Fundamentação

SENTENÇA RELATÓRIO.

Tratando-se de demanda que se processa sob o Procedimento Sumaríssimo, instituído pela Lei 9.957/2000, é prescindível a elaboração de relatório, motivo pelo qual se passa à fundamentação, que, por sua vez, mencionará, de forma objetiva, os elementos de convicção do Juízo, com resumo dos aspectos fáticos relevantes ao deslinde da controvérsia. Inteligência do art. 852-I da CLT.

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