Página 6235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

a agravante apenas cumpriu o titulo judicial.

Assim sendo, deve prevalecer o cálculo relativo aos honorários de sucumbência.

Mesmo porque, os artigos 467 e 468 do Código de Processo Civil são categóricos:

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