a agravante apenas cumpriu o titulo judicial.
Assim sendo, deve prevalecer o cálculo relativo aos honorários de sucumbência.
Mesmo porque, os artigos 467 e 468 do Código de Processo Civil são categóricos:
a agravante apenas cumpriu o titulo judicial.
Assim sendo, deve prevalecer o cálculo relativo aos honorários de sucumbência.
Mesmo porque, os artigos 467 e 468 do Código de Processo Civil são categóricos: