Página 119 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Outubro de 2019

Com base nas premissas recursais e argumentações apresentadas pela CJL acerca do primeiro pedido do recurso, bem como análise pormenorizada dos atos praticados e propostas apresentadas pelas licitantes DECIDO POR INDEFIRIR O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO feito pela recorrente e MANTER OS ATOS PRATICADOS PELA CJL quando da classificação da empresa NTS – Projetos e Gerenciamento Ltda – EPP, CNPJ nº 31.557.052/0001-97, por entender que o percentual apresentado no cronograma físico-financeiro referente ao desembolso mensal deve ser verificado como balizador e as variações do percentual nas propostas das empresas não devem ser encarados como fator impeditivo de participação, desde que os valores ofertados não ultrapassem os valores fixados como máximos para cada mês e total para contratação, fato este que pode ser observado como cumprido por todas as propostas analisadas e classificadas pela Administração.

Seguindo na análise, o recurso impetrado solicita a desclassificação da empresa Diretório da Arquitetura e Urbanismo S/S Ltda, CNPJ nº 71.741.193/0001-80 sob a alegação de que ao classificar a empresa NTS – Projetos e Gerenciamento Ltda – EPP, CNPJ nº 31.557.052/0001-97 a Administração utilizou parâmetros incorretos na análise da exequibilidade do preço, nos termos do Edital, e que diante da desclassificação pretendida, pela recorrente, seria necessário novo cálculo dos valores que resultaria na desclassificação da empresa Diretório.

Diante do indeferimento do pedido de desclassificação foram analisados os argumentos apresentados nas contrarrazões pela empresa recorrida, bem como os apresentados pela CJL que propõem a manutenção dos atos praticados, sendo verificado que nos termos do Edital os cálculos foram corretos e a empresa teve sua proposta corretamente classificada, motivo pelo qual DECIDO POR INDEFIRIR O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO feito pela recorrente e MANTER OS ATOS PRATICADOS PELA CJL quando da classificação da empresa Diretório da Arquitetura e Urbanismo S/S Ltda, CNPJ nº 71.741.193/0001-80.

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