Página 1065 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Outubro de 2019

Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Anderson Fabricio dos Santos - Magistrado (a) Alexandra Fuchs de Araújo - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS DE MANDADO DE SEGURANÇA – NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA DO STF Nº 271 – PRAZO PRESCRICIONAL POR INTEIRO, NÃO SE FALANDO EM INTERRUPÇÃO DO PRAZO INDIVIDUAL COM A INTERPOSIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, NÃO SE APLICANDO O RESULTADO DO RE 573.232 AOS MANDADOS DE SEGURANÇA – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinho (OAB: 379883/SP) - Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315

Nº 102XXXX-22.2017.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargada: SIMÉA PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO SCHIMIDT - Magistrado (a) Alexandra Fuchs de Araújo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AQ – DECISÃO PROFERIDA DE ACORDO COM O PARADIGMA DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO – FAZENDA DO ESTADO PRETENDE DISTORCER O CONTEÚDO DO VOTO – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União -GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf. jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. -Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Elce Santos Silva (OAB: 195002/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315

103XXXX-28.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Victor Rodrigues de Lucena - Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Magistrado (a) Alexandra Fuchs de Araújo - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO – COMPETÊNCIA – DECISÃO QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO FATO DE OS AUTORES NÃO RESIDIREM NA CAPITAL – COMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DAS PARTES – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46, § 1º DO CPC - PROCESSO QUE NÃO ENVOLVE A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Cristino Sierra (OAB: 199091/SP) - Paula de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315

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