da celeuma instalada ser disponível, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 04/11/2019 às 14:00 horas. Ponto a ser analisado pelas conciliadoras: conciliação entre as partes para o pagamento da avença, incluindo-se formas de parcelamento, se o caso. As partes serão intimadas na pessoa de seus advogados. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intimem-se. - ADV: VALMIR APARECIDO GUINATO (OAB 358583/SP), FLAVIA STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 88524/MG)
Processo 100XXXX-22.2019.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Circuito das Malhas Ltda - Sicoob Credmalhas - (Manifestar o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 171 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 601.2019/004802-4 dirigi-me aos endereços abaixo novamente, contudo, sem êxito em encontrar Washington Luiz de Souza Pinto, sendo que, na Rua Antonio Pereira Pinto, 194, fui informado que atualmente funciona a empresa Beni Distribuidora de Bebidas Ltda. ME., na Rua Dr. Campos Salles, 35, Restaurante Fort Fish, local fechado qualquer hora do dia, e Rua Treze de Maio, 136, não atendem campainha, sendo que, desconheço a existência de bens penhoráveis pertencentes ao coexecutado ou à empresa Washington Luiz de Souza Pinto ME., e por ocasião da citação o mesmo já houvera informado não possuí-los. Diante do exposto, solicito ao requerente que indique possíveis bens para satisfazerem a constrição judicial) - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP)
Processo 100XXXX-42.2019.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aparecida Cordoba Leme -Petição de fls. 39/40: recebo como emenda à inicial, anotando-se o correto valor da causa R$ 10.606,10. Ciente do recolhimento das custas (fls. 41/43) CITE-SE a parte ré acima qualificada, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo para contestação de 15 (quinze) dias, consignando que ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Aguardarei a apresentação de eventual contestação para formar o contraditório e analisar o pedido liminar, uma vez que o desconto está sendo realizado desde setembro de 2018, de forma que postergo a análise. Oficie-se ao INSS para que informe a data inicial dos descontos realizados pela ré Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda. e para que discrimine os valores pagos até o momento. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO. Solicito que a resposta e eventuais documentos sejam encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (socorro1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo que consta acima. O protocolo cabe à parte autora que deverá comprovar em 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)