Página 2713 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Outubro de 2019

da celeuma instalada ser disponível, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 04/11/2019 às 14:00 horas. Ponto a ser analisado pelas conciliadoras: conciliação entre as partes para o pagamento da avença, incluindo-se formas de parcelamento, se o caso. As partes serão intimadas na pessoa de seus advogados. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intimem-se. - ADV: VALMIR APARECIDO GUINATO (OAB 358583/SP), FLAVIA STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 88524/MG)

Processo 100XXXX-22.2019.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Circuito das Malhas Ltda - Sicoob Credmalhas - (Manifestar o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 171 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 601.2019/004802-4 dirigi-me aos endereços abaixo novamente, contudo, sem êxito em encontrar Washington Luiz de Souza Pinto, sendo que, na Rua Antonio Pereira Pinto, 194, fui informado que atualmente funciona a empresa Beni Distribuidora de Bebidas Ltda. ME., na Rua Dr. Campos Salles, 35, Restaurante Fort Fish, local fechado qualquer hora do dia, e Rua Treze de Maio, 136, não atendem campainha, sendo que, desconheço a existência de bens penhoráveis pertencentes ao coexecutado ou à empresa Washington Luiz de Souza Pinto ME., e por ocasião da citação o mesmo já houvera informado não possuí-los. Diante do exposto, solicito ao requerente que indique possíveis bens para satisfazerem a constrição judicial) - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP)

Processo 100XXXX-42.2019.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aparecida Cordoba Leme -Petição de fls. 39/40: recebo como emenda à inicial, anotando-se o correto valor da causa R$ 10.606,10. Ciente do recolhimento das custas (fls. 41/43) CITE-SE a parte ré acima qualificada, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo para contestação de 15 (quinze) dias, consignando que ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Aguardarei a apresentação de eventual contestação para formar o contraditório e analisar o pedido liminar, uma vez que o desconto está sendo realizado desde setembro de 2018, de forma que postergo a análise. Oficie-se ao INSS para que informe a data inicial dos descontos realizados pela ré Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda. e para que discrimine os valores pagos até o momento. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO. Solicito que a resposta e eventuais documentos sejam encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (socorro1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo que consta acima. O protocolo cabe à parte autora que deverá comprovar em 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)

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