Página 1045 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Outubro de 2019

III - Ao negar seguimento à apelação da autora, a decisão agravada considerou com base no conjunto probatório dos autos, que não restou comprovado o requisito relativo à incapacidade, resultando desnecessária a análise da sua situação socioeconômica.

IV - Agravo (CPC, art. 557, § 1º) interposto pela autora improvido."

(TRF3, Agravo em Apelação Cível nº 000XXXX-33.2011.4.03.6103/SP, Proc. nº 2011.61.03.002437-6/SP, Relator Desembargador Federal Sergio Nascimento, publicado no D.E. em 01/04/2013);

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