COMUNICADO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, usando da competência que lhe confere a Portaria ANP nº 410, de 18 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2019, vem, em atenção ao que determina o edital de licitações, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, de seu Regimento Interno, instituído pela Portaria ANP nº 375, de 7 de agosto de 2017, divulgar decisão sobre a habilitação das licitantes interessadas em participar da 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção, conforme a tabela a seguir:
Nos termos da seção 13 do edital 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção, dos atos decisórios da CEL cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União.