Página 268 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Outubro de 2019

3- Cite-se a parte ré, ou seja, aquela cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (Súmula nº

263 do STF), bem como os confinantes (art. 246, , do CPC e Súmula nº 391 do STF), ambos

pessoalmente

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