3- Cite-se a parte ré, ou seja, aquela cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (Súmula nº
263 do STF), bem como os confinantes (art. 246, 3º, do CPC e Súmula nº 391 do STF), ambos
pessoalmente
3- Cite-se a parte ré, ou seja, aquela cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (Súmula nº
263 do STF), bem como os confinantes (art. 246, 3º, do CPC e Súmula nº 391 do STF), ambos
pessoalmente