Página 13502 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Outubro de 2019

exoneração pode ser feita com ou sem justa causa, ou seja, é uma exoneração ad nutum, sendo que o Prefeito não precisa, sequer, justificar os motivos que o levaram a exonerar o servidor.

Nesse sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. RECOLHIMENTO DO FGTS. INDEVIDO. 1- Os servidores que desempenham função pública para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei estadual nº 13.664/2000, firmam com ente público uma relação de cunho estatutárioadministrativo, daí porque não se sujeitam ao regime celetista. Precedentes do STF. 2-As sucessivas prorrogações desse regime de prestação, a despeito de culminarem em sua nulidade, conforme o disposto na regra do § 2º do art. 37 da Constituição Federal, não tem o condão de transformar a relação jurídica estatutária em celetista. 3- O art. 19-A da Lei federal nº 8.036/1990 que assegura o recolhimento do FGTS, quando declarado nulo o contrato de trabalho, pressupõe, necessariamente, que a relação jurídica base seja empregatícia. Destarte, é incomportável a pretensão de servidor temporário que vise condenar o ente público ao pagamento do FGTS, não obstante a nulidade do vínculo jurídico, uma vez que se trata de relação estatutária, a qual não lhe confere o direito de perceber aquela verba . 4- Não há de se falar na aplicação no enunciado da súmula nº 363 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, porquanto, da mesma sorte, este posicionamento pressupõe que a relação base seja empregatícia, isto é, submetido o regime da CLT. 5- APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 458014-38.2009.8.09.0011, Rel. DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4A CÂMARA CIVEL, julgado em 06/09/2012, DJe 1175 de 30/10/2012) [Grifo nosso]

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar