Página 224 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 15 de Outubro de 2019

A transcendência é matéria cuja apreciação é de exclusiva competência do TST nos termos do § 6º do art. 896-A da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional. Alegações:

- violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.

- violação do artigo 458 do Código de Processo Civil de 1973;artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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