Página 743 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Outubro de 2019

no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) -João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB: 374882/SP)

100XXXX-03.2017.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: S. P. P. - S. -

Recorrida: G. G. F. e outros - Magistrado (a) Matheus de Souza Parducci Camargo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. NETOS DE SERVIDORA. SPPREV. REGIME PRÓPRIO DE SERVIDOR PÚBLICO. MENORES INCAPAZES, NETOS DA SEGURADA, COM PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. BENEFÍCIO QUE PODE SER CONCEDIDO COM BASE NO ARTIGO 16, § 2º DA LEI 8.231/91, ARTS. 40, § 12 E 201, V, DA CF, COM REDAÇÃO DA EC 20/98, E ART. DA LEI 9.717/98. AUTORES QUE SE ENCONTRAVAM SOB GUARDA JUDICIAL DA AVÓ À DATA DO ÓBITO. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME O JULGAMENTO DO TEMA Nº 810/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudia Aparecida Silva Marasca (OAB: 286063/SP) - Rita de Cassia Ruiz (OAB: 244232/SP)

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