inciso VI, do Código de Processo Civil. As partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. P.I.C - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 101XXXX-94.2019.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Vasti Soria Tuleu Dourado - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outro - Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. As partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: DANIEL DOVIGO BIZIAK (OAB 308599/SP), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
Processo 102XXXX-05.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Heli Afonso de Azevedo - Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - - Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo - Sbcprev - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba de sucumbência, em razão do rito do Juizado. P.I.C. - ADV: QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP), NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP)