Página 520 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 16 de Outubro de 2019

seu defensor. Assim, suspendo o andamento do processo pelo prazo de 02 anos, assim como declaro interrompido o lapso prescricional, submetendo ao acusado as condições expressas nos incisos do parágrafo 1º do art. 89 da Lei 9.099/95, a saber:

A) Proibição de frequentar lugares onde se praticam crimes ou contravenções penais;

B) Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 15 dias sem informar a ausência nos autos, declinando o local onde estará;

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